Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28784 de 19 de Fevereiro de 2008
Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos nos 017.000.044/2008, 017.000.045/2008, 017.000.046/2008, 017.000.047/2008, 017.000.048/2008, 017.000.049/2008, 017.000.050/2008, 017.000.051/2008, 017.000.052/2008, 017.000.053/2008, 017.000.054/2008, 017.000.055/2008 e 017.000.056/2008, designando os servidores: MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 62.450-0, Membro; e FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do DF; devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 62.450-0, atuar como Presidente Suplente, nos eventuais impedimentos da titular.