Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28753 de 31 de Janeiro de 2008
Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Gerência de Assuntos Sindicais, da Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal fica transformada em Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Parágrafo único
- O Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12 de Gerente de Assuntos Sindicais passa a ser denominado Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos.