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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28753 de 31 de Janeiro de 2008

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Gerência de Assuntos Sindicais, da Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal fica transformada em Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Parágrafo único

- O Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12 de Gerente de Assuntos Sindicais passa a ser denominado Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28753 /2008