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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28753 de 31 de Janeiro de 2008

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28753 /2008