Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28751 de 31 de Janeiro de 2008
Institui o modelo da Carteira de Identidade Funcional para os ocupantes dos cargos das Carreiras Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento do Quadro de Pessoal da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Carteira de Identidade Funcional instituída neste Decreto poderá ser disponibilizada aos demais servidores que atuam na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, a critério do Corregedor-Geral, sempre que as atribuições do mesmo, assim o exijam, aplicando-se lhes, no que couber, o disposto nos artigos 4º e 5º deste Decreto.