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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28751 de 31 de Janeiro de 2008

Institui o modelo da Carteira de Identidade Funcional para os ocupantes dos cargos das Carreiras Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento do Quadro de Pessoal da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

A Carteira de Identidade Funcional instituída neste Decreto poderá ser disponibilizada aos demais servidores que atuam na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, a critério do Corregedor-Geral, sempre que as atribuições do mesmo, assim o exijam, aplicando-se lhes, no que couber, o disposto nos artigos 4º e 5º deste Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 28751 /2008