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Decreto do Distrito Federal nº 28747 de 30 de Janeiro de 2008

Torna sem efeito o Decreto n° 28.727, de 29 de janeiro de 2008.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de janeiro de 2008.


Art. 1º

Tornar sem efeito o Decreto n° 28.727, de 29 de janeiro de 2008, publicado no DODF n° 21, de 30 de janeiro de 2008.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília. PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA Governador em Exercício

Decreto do Distrito Federal nº 28747 de 30 de Janeiro de 2008