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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28747 de 30 de Janeiro de 2008

Torna sem efeito o Decreto n° 28.727, de 29 de janeiro de 2008.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28747 /2008