JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 28739 de 30 de Janeiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.843.391,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n º 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de janeiro de 2008.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 6.843.391,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, referente ao contrato nº 7326-BR celebrado entre o BIRD e o GDF.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 28739 de 30 de Janeiro de 2008 | JurisHand AI Vade Mecum