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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28739 de 30 de Janeiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.843.391,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, referente ao contrato nº 7326-BR celebrado entre o BIRD e o GDF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28739 /2008