Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28739 de 30 de Janeiro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.843.391,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, referente ao contrato nº 7326-BR celebrado entre o BIRD e o GDF.