Decreto do Distrito Federal nº 28724 de 28 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Serviço Social do Comércio - SESC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
É qualificado como Organização Social o Serviço Social do Comércio - SESC, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 032.889.08.0001-30, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.