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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28724 de 28 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Serviço Social do Comércio - SESC.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28724 /2008