Decreto do Distrito Federal nº 28701 de 22 de Janeiro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.687.369,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de janeiro de 2008.
Fica aberto à Fundação Jardim Zoológico de Brasília e a Companhia de Planejamento do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 5.687.369,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA