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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28701 de 22 de Janeiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.687.369,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação Jardim Zoológico de Brasília e a Companhia de Planejamento do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 5.687.369,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28701 /2008