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Decreto do Distrito Federal nº 28688 de 17 de Janeiro de 2008

ALTERA O SISTEMA RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - SRDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de janeiro de 2008.


Art. 2º

As faixas de domínio das rodovias constantes do Anexo I têm larguras de 130,00m (cento e trinta metros), divididos, simetricamente em relação aos eixos dos canteiros centrais. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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