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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28688 de 17 de Janeiro de 2008

ALTERA O SISTEMA RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - SRDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 2º

As faixas de domínio das rodovias constantes do Anexo I têm larguras de 130,00m (cento e trinta metros), divididos, simetricamente em relação aos eixos dos canteiros centrais. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28688 /2008