Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28688 de 17 de Janeiro de 2008

ALTERA O SISTEMA RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - SRDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 2º

As faixas de domínio das rodovias constantes do Anexo I têm larguras de 130,00m (cento e trinta metros), divididos, simetricamente em relação aos eixos dos canteiros centrais. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.