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Decreto do Distrito Federal nº 28556 de 13 de Dezembro de 2007

Altera a composição do Grupo I do Anexo II do Decreto nº 28.113 de 11 de julho de 2007 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista do disposto da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de dezembro de 2007.


Art. 1º

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP passa a integrar o Grupo I do Anexo II do Decreto nº 28.113, de 11 de julho de 2007.

Parágrafo único

O percentual definido no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 28.113, de 11 de julho de 2007, passa a ser de 55% (cinqüenta e cinco por cento) da remuneração fixada para o cargo a ser ocupado, respeitado o limite da remuneração definida para o Presidente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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