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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28556 de 13 de Dezembro de 2007

Altera a composição do Grupo I do Anexo II do Decreto nº 28.113 de 11 de julho de 2007 e dá outras providências.

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Art. 1º

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP passa a integrar o Grupo I do Anexo II do Decreto nº 28.113, de 11 de julho de 2007.

Parágrafo único

O percentual definido no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 28.113, de 11 de julho de 2007, passa a ser de 55% (cinqüenta e cinco por cento) da remuneração fixada para o cargo a ser ocupado, respeitado o limite da remuneração definida para o Presidente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28556 /2007