Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28556 de 13 de Dezembro de 2007
Altera a composição do Grupo I do Anexo II do Decreto nº 28.113 de 11 de julho de 2007 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP passa a integrar o Grupo I do Anexo II do Decreto nº 28.113, de 11 de julho de 2007.
Parágrafo único
O percentual definido no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 28.113, de 11 de julho de 2007, passa a ser de 55% (cinqüenta e cinco por cento) da remuneração fixada para o cargo a ser ocupado, respeitado o limite da remuneração definida para o Presidente.