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Decreto do Distrito Federal nº 28531 de 11 de Dezembro de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.832.000,00 (hum milhão, oitocentos e trinta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de dezembro de 2007.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 1.832.000,00 (hum milhão, oitocentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela (o): I) excesso de arrecadação proveniente da receita de Taxa de Ocupação de Imóveis, no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão, trezentos mil reais); e II) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais), conforme Anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita da Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA fica alterada na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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