Decreto do Distrito Federal nº 28432 de 12 de Novembro de 2007
Declara de interesse público a área de parcelamento inserida na RA XXXVIII - Itapoã, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de novembro de 2007.
Art. 1º
Fica declarada de interesse público, nos termos do artigo 53-A, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de janeiro de 1979, a área de parcelamento inserida na RA XXXVIII – Itapoã.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República, 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA