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Decreto do Distrito Federal nº 28432 de 12 de Novembro de 2007

Declara de interesse público a área de parcelamento inserida na RA XXXVIII - Itapoã, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de novembro de 2007.


Art. 1º

Fica declarada de interesse público, nos termos do artigo 53-A, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de janeiro de 1979, a área de parcelamento inserida na RA XXXVIII – Itapoã.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República, 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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