Decreto do Distrito Federal nº 28426 de 08 de Novembro de 2007
Altera o Anexo II, do Decreto nº 25.963, de 22 de junho de 2005, que dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências (1ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 3.192 de 25 de setembro de 2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de novembro de 2007.
Art. 1º
O Anexo II, do Decreto nº 25.963, de 22 de junho de 2005, fica alterado como segue:
I
O item "h" do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
h
Impressões eletrônicas: todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, assinatura do servidor e assinatura do Diretor-Geral, serão impressos à laser, com resolução mínima de 600 pontos por polegada linear. A impressão da fotografia será à cores, nas dimensões de 30mm x 35mm.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA