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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28426 de 08 de Novembro de 2007

Altera o Anexo II, do Decreto nº 25.963, de 22 de junho de 2005, que dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências (1ª alteração)

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Art. 1º

O Anexo II, do Decreto nº 25.963, de 22 de junho de 2005, fica alterado como segue:

I

O item "h" do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:

h

Impressões eletrônicas: todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, assinatura do servidor e assinatura do Diretor-Geral, serão impressos à laser, com resolução mínima de 600 pontos por polegada linear. A impressão da fotografia será à cores, nas dimensões de 30mm x 35mm.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28426 /2007