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Decreto do Distrito Federal nº 28202 de 16 de Agosto de 2007

Institui Comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de agosto de 2007.


Art. 1º

Fica criada Comissão composta pelo Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, por 01(um) representante da Polícia Militar, 01 (um) representante da Polícia Civil e 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar levantamento dos integrantes das respectivas Instituições que faleceram em ato de serviço, a fim de ser avaliado a possibilidade de promoção "post mortem".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 28202 de 16 de Agosto de 2007