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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28202 de 16 de Agosto de 2007

Institui Comissão e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada Comissão composta pelo Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, por 01(um) representante da Polícia Militar, 01 (um) representante da Polícia Civil e 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar levantamento dos integrantes das respectivas Instituições que faleceram em ato de serviço, a fim de ser avaliado a possibilidade de promoção "post mortem".

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28202 /2007