Decreto do Distrito Federal nº 2819 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova, para o exercício de 1975, as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1974
Art. 1º
Ficam aprovadas as Normas de Execução Orçamentária e Financeira para o exercício de 1975, constantes do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
86° da República e 15° de Brasília ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBA VALENTE NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO SIZINIO DE ANDRADE GALVAO PEDRO DO CARMO DANTAS JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER WLADIMIR DO AMARAL MURTINHO MARIVAL PEREIRA TAPIOCA JOSÉ GERALDO MACIEL AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LA MAISON (os anexos constam no DODF 31 de dezembro de 1974)