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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2819 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova, para o exercício de 1975, as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.