Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2819 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova, para o exercício de 1975, as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.