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Decreto do Distrito Federal nº 2817 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei n° 6.190, de 17 de dezembro de 1974.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20, da Lei n° 3.781, de 13 de abril de 1960, combinado com o item II, do art. 9°, da Lei n° 6.190, de 17 de dezembro de 1974, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1974


Art. 1º

Fica aprovado, na forma do anexo do presente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei n° 6.190, de 17 de dezembro de 1974.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.


86° da República e 15° de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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