Decreto do Distrito Federal nº 2817 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei n° 6.190, de 17 de dezembro de 1974.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20, da Lei n° 3.781, de 13 de abril de 1960, combinado com o item II, do art. 9°, da Lei n° 6.190, de 17 de dezembro de 1974, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1974
Art. 1º
Fica aprovado, na forma do anexo do presente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei n° 6.190, de 17 de dezembro de 1974.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
86° da República e 15° de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBA VALENTE