Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2817 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei n° 6.190, de 17 de dezembro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.