Decreto do Distrito Federal nº 28019 de 04 de Junho de 2007
Altera o Decreto nº 23.707, de 03 de abril de 2003, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de junho de 2007.
O artigo 2º, do Decreto nº 23.707, de 03 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Batalhão Judiciário-BJ, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF - CPESP, terá como atribuição proporcionar o policiamento ostensivo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, de acordo com as diretrizes emanadas do Comandante Geral da Corporação."
119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA