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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28019 de 04 de Junho de 2007

Altera o Decreto nº 23.707, de 03 de abril de 2003, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 2º, do Decreto nº 23.707, de 03 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Batalhão Judiciário-BJ, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF - CPESP, terá como atribuição proporcionar o policiamento ostensivo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, de acordo com as diretrizes emanadas do Comandante Geral da Corporação."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28019 /2007