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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007

Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Para utilizar-se do serviço de que trata o artigo 1º deste Decreto, o usuário deverá cadastrar-se na Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Parágrafo único

- O cadastramento prévio será feito gratuitamente, por intermédio de central de atendimento telefônico do tipo "call center", devendo o interessado fornecer dados pessoais, endereço da residência, prováveis deslocamentos com as respectivas freqüências e necessidade de acompanhante.