Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007
Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para utilizar-se do serviço de que trata o artigo 1º deste Decreto, o usuário deverá cadastrar-se na Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo único
- O cadastramento prévio será feito gratuitamente, por intermédio de central de atendimento telefônico do tipo "call center", devendo o interessado fornecer dados pessoais, endereço da residência, prováveis deslocamentos com as respectivas freqüências e necessidade de acompanhante.