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Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 27968 de 22 de Maio de 2007

Institui Comissão para implementação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.

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Art. 4º

A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.

§ único

– A instalação se dará por ato do Presidente, com a convocação dos demais membros.