Decreto do Distrito Federal nº 27939 de 10 de Maio de 2007
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de maio de 2007.
A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso X do artigo 11, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, terá a seguinte estrutura administrativa: 1. Gabinete 1.1. Secretário de Estado 1.2. Secretário-Adjunto 1.3. Assessoria Jurídico-Legislativa 1.4. Assessoria Especial 1.5. Assessoria Especial de Controle Interno 1.6. Assessoria de Comunicação Social 1.7. Assessor 1.8. Secretário-Executivo 1.9. Secretário-Administrativo 2. Subsecretaria de Inclusão Digital, Inovação e Gestão da Infra-Estrutura 2.1. Subsecretário 2.1.1. Assessor 2.1.2. Secretário-Executivo 2.1.3. Diretoria de Inclusão Digital 2.1.3.1. Diretor 2.1.3.2. Assistente 2.1.3.3. Secretário-Administrativo 2.1.4. Diretoria de Inovação e Gestão da Infra-Estrutura 2.1.4.1. Diretor 2.1.4.2. Assistente 2.1.4.3. Secretário-Administrativo 3. Subsecretaria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 3.1 Subsecretário 3.1.1. Assessor 3.1.2. Secretário-Executivo 3.1.3. Diretoria de Projetos Científicos e Tecnológicos 3.1.3.1. Diretor 3.1.3.2. Assistente 3.1.3.3. Secretário-Administrativo 3.1.4. Diretoria de Capacitação, Pesquisa e Extensão 3.1.4.1. Diretor 3.1.4.2. Assistente 3.1.4.3. Secretário-Administrativo 4. Subsecretaria de Projetos Especiais e Ensino Superior 4.1. Subsecretário 4.1.1. Assessor 4.1.2. Secretário-Executivo 4.1.3. Diretoria de Projetos Especiais 4.1.3.1. Diretor 4.1.3.2. Assistente 4.1.3.3. Secretário-Administrativo 4.1.4. Diretoria de Ensino Superior 4.1.4.1 Diretor 4.1.4.2. Assistente 4.1.4.3. Secretário-Administrativo 5. Subsecretaria de Políticas, Modernização e Programas Temáticos 5.1. Subsecretário 5.1.1. Assessor 5.1.2. Secretário-Executivo 5.1.3. Diretoria de Políticas Governamentais e Programas Temáticos 5.1.3.1. Diretor 5.1.3.2. Assistente 5.1.3.3. Secretário-Administrativo 5.1.4. Diretoria de Modernização, Gestão e Articulação 5.1.4.1. Diretor 5.1.4.2. Assistente 5.1.4.3. Secretário-Administrativo 6. Unidade de Administração Geral 6.1 Chefe 6.1.1. Assistente 6.1.2. Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa 6.1.2.1. Núcleo de Protocolo 6.1.3. Gerência de Material e Patrimônio 6.1.3.1. Núcleo de Material 6.1.3.2. Núcleo de Patrimônio 6.1.4. Gerência de Informática 6.1.4.1. Núcleo de Suporte 6.1.5. Gerência de Orçamento e Finanças 6.1.5.1. Núcleo de Orçamento 6.1.5.2. Núcleo de Execução Financeira 6.1.6. Gerência de Recursos Humanos 6.1.6.1. Núcleo de Folha de Pagamento 6.1.6.2. Núcleo de Registro Funcional 6.1.7. Gerência de Serviços Gerais e Transporte 6.1.7.1. Núcleo de Transporte 6.1.7.2. Núcleo de Serviços Gerais
Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo III e exonerados seus ocupantes.
O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal será aprovado no prazo de 100 (cem) dias.
119º da República e 48º da Brasília