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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27939 de 10 de Maio de 2007

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal será aprovado no prazo de 100 (cem) dias.