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Decreto do Distrito Federal nº 27564 de 28 de Dezembro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 284.159,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2006.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Turismo crédito suplementar, no valor de R$ 284.159,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 27564 de 28 de Dezembro de 2006