Decreto do Distrito Federal nº 27564 de 28 de Dezembro de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 284.159,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2006.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Turismo crédito suplementar, no valor de R$ 284.159,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
119º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA