Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27564 de 28 de Dezembro de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 284.159,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Turismo crédito suplementar, no valor de R$ 284.159,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.