Artigo 11, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 272 de 20 de Dezembro de 1963
O Prefeito do Distrito Federal, tando da atribuição que lhe confere o inciso II , do Art. 20, da Lei número 1,751, de 13 de abril de 1960,
Art. 11
No cômputo das desp dos animais apreendidos e em depósito será observado o seguinte:
a
as frações de dias serão computadas corno dias inteiros para efeito de ressarcimento das despesas de pastoreio, alimentação e trato;
b
no ato de saída dos animais em deposito o Chefe do Serviço, ou quem suas vezes fizer, dará o respectivo recibo ao propretário do animal, e pecificando todas as despesas ocasionadas pelo depósito e pagas pela parte interessada.