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Decreto do Distrito Federal nº 269 de 19 de Dezembro de 1963

O Prefeito do Distito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o Ofício n° 1727/63, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal,

DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de dezembro de 1963


Art. 1º

Fica criada um Tabela Especial de Extranumerário Mensalista, da Prefeitura do Distrito Federal, com três funç~eos de Oficial de Administração, nível 16, referência VI.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ivo de Magalhães

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