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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 269 de 19 de Dezembro de 1963

O Prefeito do Distito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o Ofício n° 1727/63, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal,

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.