Decreto do Distrito Federal nº 26875 de 02 de Junho de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.143.000,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 197.000.056/2006, 113.001.961/2006, 113.002.004/2006 e 094.000.195/2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de junho de 2006.
Fica aberto à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$3.143.000,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA