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Decreto do Distrito Federal nº 26875 de 02 de Junho de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.143.000,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 197.000.056/2006, 113.001.961/2006, 113.002.004/2006 e 094.000.195/2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de junho de 2006.


Art. 1º

Fica aberto à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$3.143.000,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 26875 de 02 de Junho de 2006