JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26875 de 02 de Junho de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.143.000,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$3.143.000,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 26875 /2006