Decreto do Distrito Federal nº 26866 de 01 de Junho de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.953,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.000.749/2006 e 060.017.578/ 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1° de junho de 2006.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 12.953,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente dos convênios nºs: 063/2004-SEDH/PR/SEAS e 22/00-MS/SES.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA O anexo consta no DODF