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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26866 de 01 de Junho de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.953,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente dos convênios nºs: 063/2004-SEDH/PR/SEAS e 22/00-MS/SES.