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Decreto do Distrito Federal nº 266 de 06 de Dezembro de 1963

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 20, III e IV, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETO:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 6 de dezembro de 1963.


Art. 1º

O Art. 1° do Decreto número 255 de 5 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação: '' Art. 1° Fica prorrogado, pelo prazo máximo de 40 (quarenta) dias, a intervenção na Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda''

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ivo de Magalhães Prefeito.

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