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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 266 de 06 de Dezembro de 1963

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 20, III e IV, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.