Decreto do Distrito Federal nº 26576 de 13 de Fevereiro de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.281.780,00 (sete milhões, duzentos e oitenta e um mil e setecentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.000.167/2006, 030.000.168/2006, 080.000.576/2006, 052.000.112/2006 e 050.000.038/2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de fevereiro de 2006
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.281.780,00 (sete milhões, duzentos e oitenta e um mil e setecentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos próprios do Fundo Pró-Gestão, dos recursos referentes aos convênios nºs: 003/ 2005 –DETRAN/SGA, 003/2005 – SE/INEP, e 38/2001 SERH/MJ/PCDF, e diretamente arrecadados do FUNDEFE.
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ