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Decreto do Distrito Federal nº 26576 de 13 de Fevereiro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.281.780,00 (sete milhões, duzentos e oitenta e um mil e setecentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.000.167/2006, 030.000.168/2006, 080.000.576/2006, 052.000.112/2006 e 050.000.038/2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de fevereiro de 2006


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.281.780,00 (sete milhões, duzentos e oitenta e um mil e setecentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos próprios do Fundo Pró-Gestão, dos recursos referentes aos convênios nºs: 003/ 2005 –DETRAN/SGA, 003/2005 – SE/INEP, e 38/2001 SERH/MJ/PCDF, e diretamente arrecadados do FUNDEFE.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 26576 de 13 de Fevereiro de 2006