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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26576 de 13 de Fevereiro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.281.780,00 (sete milhões, duzentos e oitenta e um mil e setecentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos próprios do Fundo Pró-Gestão, dos recursos referentes aos convênios nºs: 003/ 2005 –DETRAN/SGA, 003/2005 – SE/INEP, e 38/2001 SERH/MJ/PCDF, e diretamente arrecadados do FUNDEFE.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 26576 /2006