Decreto do Distrito Federal nº 26511 de 29 de Dezembro de 2005
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2005.
Art. 1º
Fica delegada competência específica ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, para assinar em nome do DISTRITO FEDERAL, convênio a ser celebrado com a União, através do Ministério da Integração Nacional, tendo como objetivo dotar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH/DF, de instrumentos necessários ao gerenciamento e revitalização de nascentes das principais bacias hidrográficas do Distrito Federal, com vistas a preservar e recuperar o seu potencial hídrico, em especial para sustentabilidade da agricultura irrigada, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado e rubricado, conforme consta do Processo nº 190.001.285/2005, cujos elementos descritos ficam integrando o presente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ