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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26511 de 29 de Dezembro de 2005

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica delegada competência específica ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, para assinar em nome do DISTRITO FEDERAL, convênio a ser celebrado com a União, através do Ministério da Integração Nacional, tendo como objetivo dotar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH/DF, de instrumentos necessários ao gerenciamento e revitalização de nascentes das principais bacias hidrográficas do Distrito Federal, com vistas a preservar e recuperar o seu potencial hídrico, em especial para sustentabilidade da agricultura irrigada, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado e rubricado, conforme consta do Processo nº 190.001.285/2005, cujos elementos descritos ficam integrando o presente.