Decreto do Distrito Federal nº 26495 de 28 de Dezembro de 2005
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 093.003.464/2005, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2005.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Energética de Brasília – CEB, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de participação acionária entre a Companhia Energética de Brasília e a Secretaria de Estado de InfraEstrutura e Obras.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Energética de Brasília fica alterada na forma do Anexo I.
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original, no DODF nº 246, de 29 de dezembro de 2005