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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26495 de 28 de Dezembro de 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de participação acionária entre a Companhia Energética de Brasília e a Secretaria de Estado de InfraEstrutura e Obras.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 26495 /2005